Viajar de carro com seu pet pode ser algo frequente na sua rotina, mas talvez você não tenha dado a devida atenção ao assunto. É importante saber que essa prática exige cuidado, pois transportar o pet de maneira inadequada configura uma infração de trânsito, sujeitando o condutor a multas e pontos na carteira.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou objetos à sua esquerda ou entre os braços e as pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o uso dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, salvo quando necessário para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo;
VI – utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou a telefones celulares.
Infração: média;
Penalidade: multa.
Como você costuma transportar seu pet no carro? Já está tomando todos os cuidados para evitar infrações?