Infrações ao Viajar com Pet no Carro

Viajar de carro com seu pet pode ser algo frequente na sua rotina, mas talvez você não tenha dado a devida atenção ao assunto. É importante saber que essa prática exige cuidado, pois transportar o pet de maneira inadequada configura uma infração de trânsito, sujeitando o condutor a multas e pontos na carteira.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou objetos à sua esquerda ou entre os braços e as pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o uso dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, salvo quando necessário para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo;

VI – utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou a telefones celulares.

Infração: média;

Penalidade: multa.

Como você costuma transportar seu pet no carro? Já está tomando todos os cuidados para evitar infrações?

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